Antes de se mudar, o inquilino paga ao proprietário um valor extra que será retido para cobrir possíveis danos ou rendas não pagas. Esse valor é o depósito de segurança. Não se trata de um mês extra de renda; é uma garantia.
As leis estaduais regulam os valores máximos, os avisos necessários, as deduções permitidas e os prazos para devolução. Os proprietários devem geralmente manter os depósitos em contas apropriadas e fornecer extratos detalhados quando efetuam deduções. O desgaste normal não pode ser cobrado ao depósito.
As disputas sobre depósitos de segurança estão entre os conflitos mais comuns entre proprietários e inquilinos. Vistorias de entrada e saída claras, com fotografias, protegem ambas as partes. Os inquilinos que deixam o imóvel limpo e sem danos e cumprem o contrato de arrendamento geralmente recebem os seus depósitos de volta. Os proprietários que seguem a legislação evitam penalizações por retenção indevida.
- Fundos retidos para cobrir danos ou rendas não pagas.
- Regulamentado por lei estadual quanto ao valor e à devolução.
- Não pode ser utilizado para desgaste normal.
- Causa comum de litígios no final do contrato de arrendamento.
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