A investigação com seres humanos deve ser revista por um comité independente antes de ser iniciada. Este comité é o Comité de Ética para a Investigação (CEP), cuja função é proteger os direitos e o bem-estar dos participantes. O CEP revê o protocolo, o consentimento informado e os materiais de recrutamento. Avalia se os riscos são minimizados, se os benefícios justificam os riscos, se a seleção dos participantes é justa e se o consentimento livre e esclarecido será obtido adequadamente. O CEP tem autoridade para aprovar, exigir modificações ou rejeitar um estudo. Também monitoriza a investigação em curso e pode suspender um estudo caso surjam problemas.
Os Comités de Ética para a Investigação (CEPs) são compostos por, pelo menos, cinco membros com formações diversas, incluindo pelo menos um cientista, um não cientista e uma pessoa não afiliada à instituição. Esta composição garante que os estudos são avaliados tanto na perspetiva científica como da comunidade científica. Os CEP reúnem-se regularmente e registam as atas das suas deliberações. Operam sob regulamentos federais nos EUA e normas equivalentes noutros países. Os investigadores devem comunicar os eventos adversos e os desvios do protocolo ao CEP, sendo que a revisão contínua é obrigatória para a maioria dos estudos.
O que avalia o IRB:
- Riscos. São minimizados e razoáveis em relação aos benefícios?
- Consentimento. Foi obtido e documentado corretamente?
- Seleção. Os participantes são escolhidos de forma justa?
- Privacidade. Os dados são protegidos e a confidencialidade é mantida?
- Populações vulneráveis. Existem proteções adicionais para crianças, reclusos e outros?
A aprovação do IRB não é um acontecimento isolado. Trata-se de uma relação contínua entre o comité e a equipa de investigação.
Comments
No comments yet. Be the first to share a thought.
Leave a comment