Todo o caso contencioso tem, pelo menos, duas partes. O arguido é a parte contra quem é deduzida uma acusação criminal ou uma ação cível e que deve responder às alegações.
Em processos criminais, o arguido enfrenta o poder do Estado e tem direito às proteções constitucionais e legais. Em processos cíveis, o réu pode ser uma pessoa singular, coletiva ou um organismo público processado por danos ou outras medidas judiciais. A nomenclatura identifica o papel processual, não a conclusão moral.
Os réus apresentam contestações, levantam defesas e podem apresentar reconvenções. A ausência de contestação pode levar à revelia em processos cíveis ou à continuidade do processo em processos penais. A representação por advogado é uma necessidade prática em casos graves e um direito formal em muitos processos penais.
- Parte acusada ou processada numa ação judicial
- Responde a acusações criminais ou a ações cíveis.
- Detém direitos e obrigações processuais
- Pode ser uma pessoa singular ou coletiva.
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