A agressão e a ofensa à integridade física são dois crimes distintos, embora ocorram frequentemente em conjunto. A agressão consiste na ameaça de contacto físico prejudicial ou ofensivo. A lesão corporal consiste no contacto físico propriamente dito. Levantar o punho e ameaçar bater em alguém é uma agressão. Desferir o soco é uma lesão corporal.
O direito penal e o direito civil tratam estes casos de forma diferente. A agressão física, no âmbito criminal, pode resultar em prisão, multas e pena de detenção. Já a agressão física, no âmbito civil, pode levar a um processo por danos. O mesmo ato pode desencadear ambas as infrações. Uma briga de bar, por exemplo, pode resultar em acusações criminais e num processo por danos pessoais.
Principais distinções
- A agressão exige a apreensão de um contacto iminente, e não o medo.
- A bateria requer contacto físico, mesmo que mínimo.
- O consentimento é uma defesa válida em ambos os casos.
- A legítima defesa pode justificar um contacto que, de outra forma, seria ilegal.
- As palavras por si só geralmente não são suficientes para configurar uma agressão.
O elemento de apreensão na definição de agressão confunde as pessoas. A vítima precisa de perceber que o contacto está prestes a acontecer. Se alguém lhe desfere um soco pelas costas e não vê o golpe a chegar, não há agressão, mas há ofensas corporais. Se a pessoa o ameaça do outro lado da rua e não o consegue alcançar, pode não haver agressão, pois a ameaça não é iminente. Estas distinções são importantes em tribunal, mesmo que pareçam técnicas no dia a dia.
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