Os inventores recebem um monopólio limitado em troca da divulgação pública. Uma patente é um direito concedido pelo governo que permite ao inventor impedir que terceiros fabriquem, utilizem, vendam ou importem a invenção reivindicada durante um período determinado.
Para ser elegível, uma invenção deve ser, em geral, nova, útil e não óbvia, e o pedido de patente deve permitir que outros especialistas na área a utilizem. Os institutos de patentes examinam os pedidos; as concessões podem ser contestadas em processos administrativos ou judiciais. Ações por infração de patente podem resultar em injunções e indemnizações.
As patentes impulsionam o investimento em tecnologia, permitindo o retorno dos custos de investigação. Criam também complexos mecanismos de direitos que as empresas precisam de navegar através de licenciamento. O próprio documento da patente, após a sua publicação, divulga a invenção ao público.
- Direito exclusivo sobre uma invenção por um período limitado.
- Requer novidade, utilidade e não obviedade.
- Obtido mediante análise de um pedido.
- Aplicado através de ações civis de infração
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