No fecho do negócio, o vendedor assina um documento que transfere a propriedade para o comprador. Esse documento é a escritura. Uma vez registado no registo público de imóveis, fornece uma notificação formal do novo proprietário.
Os formulários mais comuns incluem escrituras de garantia geral, que oferecem as garantias mais robustas sobre a titularidade, e escrituras de renúncia, que transferem apenas o interesse que o outorgante possa ter. A escritura deve identificar as partes, descrever a propriedade e ser entregue e aceite. A autenticação em notário e o registo completam o processo na maioria das jurisdições.
Uma escritura defeituosa pode gerar problemas de titularidade e complicar vendas futuras. O seguro de título e uma análise cuidadosa por parte do agente de fecho reduzem este risco. A escritura é a prova permanente da propriedade; a hipoteca é apenas um ónus sobre ela.
- Instrumento jurídico que transfere a propriedade de um imóvel.
- Registado em registos públicos de terras
- As garantias oferecidas variam.
- Deve ser executado e entregue corretamente.
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