As promessas gratuitas são frequentemente inexequíveis. A contraprestação é o montante que cada parte oferece ou promete em troca da promessa ou do cumprimento da obrigação da outra, tornando o contrato vinculativo segundo as regras tradicionais do direito consuetudinário.
Pode ser um pagamento, um ato, uma abstenção ou uma promessa de contrapartida. Os tribunais geralmente não avaliam se a contraprestação foi adequada, desde que algo juridicamente válido tenha sido negociado. As contraprestações passadas e as obrigações puramente morais não são geralmente consideradas.
Algumas leis e doutrinas modernas impõem certas promessas sem necessidade da contraprestação clássica, como instrumentos formais selados em locais específicos ou a doutrina da promessa vinculativa. Ainda assim, na formação dos contratos do dia-a-dia, o elemento da troca continua a ser um requisito fundamental. A identificação clara do que cada parte está a oferecer ajuda a evitar disputas posteriores sobre a exigibilidade do contrato.
- Troca negociada que sustenta um contrato
- Pode ser um ato, uma abstenção ou uma promessa.
- A adequação não é geralmente examinada com atenção.
- Diferente de presentes ou benefícios anteriores.
Comments
No comments yet. Be the first to share a thought.
Leave a comment