O vendedor assina um contrato autorizando um mediador a comercializar um imóvel e oferecendo uma comissão caso este seja vendido. Este contrato e a consequente oferta pública do imóvel constituem um anúncio. O imóvel é então "anunciado" para venda ou arrendamento.
As formas mais comuns incluem anúncios com direito exclusivo de venda, anúncios com exclusividade de agência e anúncios abertos. O contrato de anúncio define o preço, a duração, a comissão e as permissões de marketing. Uma vez ativo, o imóvel aparece no sistema de anúncios múltiplos e em sites públicos.
Dados de anúncios precisos, fotos profissionais e instruções de visita claras e objetivas melhoram os resultados. Anúncios expirados ou retirados do mercado deixam o imóvel sem venda. Para os mediadores, um portefólio robusto de imóveis anunciados é a base de um negócio sustentável.
Toda a venda bem-sucedida começa com um anúncio bem escrito.
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