A participação democrática depende da informação. O direito à informação é o princípio segundo o qual o público tem o direito de aceder a informação sobre as atividades do governo e outros assuntos de interesse coletivo, frequentemente consagrado em leis de liberdade de informação e de reuniões abertas.
Os jornalistas invocam o direito à informação quando solicitam registos, participam em sessões públicas ou justificam a publicação de material que as autoridades preferem ocultar. Este princípio entra em conflito com os interesses legítimos em matéria de privacidade, segurança e deliberação eficaz. Os sistemas jurídicos definem esta fronteira de formas diferentes em cada país e ao longo do tempo.
O exercício prático do direito à informação exige processos de solicitação eficazes, prazos que possam ser cumpridos e revisão independente das negativas. Quando estes mecanismos são frágeis, o direito formal perde a sua validade. Os regimes robustos de direito à informação apoiam tanto o jornalismo de investigação como a fiscalização cívica ordinária.
- Direito público à informação sobre assuntos governamentais e cívicos
- Suportado pelas leis de acesso à informação
- Equilibrando isto com as preocupações de privacidade e segurança.
- Permite a fiscalização e a participação cívica.
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