Os processos cíveis iniciam-se quando alguém decide processar. O autor é a parte que inicia um processo cível, apresentando uma queixa e procurando uma reparação judicial.
Os demandantes têm o ónus inicial de apresentar uma alegação válida e de a provar de acordo com o padrão de prova aplicável. Podem ser indivíduos, grupos, empresas ou entidades governamentais atuando a título civil. As escolhas estratégicas incluem o local para a propositura da ação, quem nomear como réus e quais os fundamentos jurídicos a adotar.
Através dos seus advogados, os autores realizam a fase de instrução processual, opõem-se a pedidos de extinção do processo e apresentam provas em tribunal ou negociam um acordo. Um autor vitorioso obtém uma sentença que pode ser executada contra os bens do réu. O papel do autor define a estrutura adversarial do litígio civil.
- Parte que inicia um processo civil
- Tem o ónus de provar a alegação.
- Pretende indemnização por danos, medidas cautelares ou outras medidas judiciais.
- Pode ser uma pessoa, entidade ou agente governamental.
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