A formação de um contrato começa com uma proposta. Uma oferta é uma manifestação de vontade de celebrar um negócio, feita de forma a que o acordo da outra pessoa conclua o acordo.
As ofertas devem ser razoavelmente precisas quanto aos seus termos principais e comunicadas ao destinatário. Os anúncios são frequentemente interpretados como convites para negociar, e não como ofertas, embora as promessas específicas possam ser consideradas como tal. As ofertas podem ser revogadas antes da aceitação, a menos que um contrato de opção ou uma lei as torne irrevogáveis.
As contrapropostas rejeitam e substituem a oferta original. O decurso do prazo ou o falecimento de uma das partes pode extinguir o direito de aceitação. Uma linguagem cuidadosa sobre os requisitos para a aceitação evita contratos não intencionais e esclarece quando a negociação ainda está em curso.
- Proposta com a intenção de formar um contrato após a aceitação.
- Deve ser comunicado e razoavelmente definido.
- Revogável até ser aceite, a menos que se torne irrevogável.
- Rescindido por rejeição, contraproposta ou desistência
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