A polícia não pode deter pessoas arbitrariamente. Uma detenção é a detenção de uma pessoa com base em indícios suficientes para crer que cometeu um crime, levando-a sob custódia para que responda pelas acusações.
Uma detenção pode ocorrer mediante mandado emitido por um juiz ou, em muitas situações, sem mandado, quando os agentes da polícia obtêm, por conta própria, justa causa. A pessoa detida deve ser informada de determinados direitos nas jurisdições que o exigem e deve ser apresentada a um tribunal num prazo determinado. O uso da força para efetuar a detenção deve ser razoável.
Uma detenção inicia o processo criminal formal, mas não comprova a culpa por si só. As detenções ilegais podem levar à supressão de provas ou a ações cíveis. A distinção entre uma breve abordagem de investigação e uma detenção definitiva reside no grau de contenção e na intenção do agente policial.
- Detenção de uma pessoa com base numa causa provável.
- Pode ser com ou sem mandado judicial.
- Aciona exigências imediatas de comparência em tribunal
- Não estabelece a culpa por si só.
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