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1️⃣ Primeiro Partido

O titular da apólice ou pessoa segura num contrato de seguro.

Primeiro Partido

As relações de seguro envolvem mais do que uma parte. A primeira parte é o segurado — a pessoa ou entidade que detém a apólice e cujo prejuízo é coberto por seguros de primeira parte, tais como danos materiais, colisão de veículos ou interrupção de negócio. A seguradora é a segunda parte; os reclamantes contra o segurado são terceiros.

As reclamações de primeira parte são aquelas que o segurado apresenta pelos seus próprios danos ou prejuízos. O dever da seguradora é indemnizar de acordo com os termos da apólice. As doutrinas de má-fé em muitas jurisdições impõem deveres extracontratuais à seguradora no tratamento de reclamações de primeira parte.

A distinção entre responsabilidade civil própria e responsabilidade civil de terceiros é crucial para a análise de cobertura, o processamento de sinistros e os litígios. A linguagem da apólice, as leis e a jurisprudência tratam as duas situações de forma diferente. A identificação clara de quem é a parte principal evita confusões quando várias entidades constam de uma apólice ou sinistro.

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