Uma pessoa assina um contrato de arrendamento, paga a renda e toma posse de um apartamento ou escritório. Essa pessoa é o inquilino. Os inquilinos têm o direito temporário de ocupar um imóvel que pertence a outra pessoa.
Os direitos incluem geralmente o gozo pacífico do imóvel e uma habitação em condições adequadas. As obrigações incluem o pagamento pontual da renda, a conservação do imóvel e o cumprimento dos termos do contrato de arrendamento. Os inquilinos podem ser pessoas singulares ou coletivas. Os sublocatários e os cessionários surgem quando o inquilino original transfere alguns ou todos os seus direitos com autorização.
Uma seleção rigorosa dos inquilinos reduz os problemas para os proprietários; uma comunicação clara diminui os conflitos para ambas as partes. No termo do contrato de arrendamento, o inquilino deve devolver o imóvel em condições adequadas e pode reaver o depósito de caução. A relação entre proprietário e inquilino é uma das relações jurídicas mais comuns no dia-a-dia.
- Pessoa ou entidade com direito temporário de ocupação
- Paga a renda e cumpre os termos do contrato.
- Com direito ao usufruto tranquilo e à habitabilidade.
- O bem deve ser devolvido no termo do contrato de locação.
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