Em alguns casos, os contratos exigem uma garantia financeira de que o trabalho será concluído. Uma fiança é um acordo tripartido no qual a seguradora garante ao beneficiário que o devedor principal cumprirá uma obrigação contratual ou legal. Se o devedor principal não cumprir a obrigação, a seguradora poderá liquidá-la ou pagar até ao limite da penalização estipulada na caução.
As garantias de execução, as garantias de pagamento e as garantias de licença são modalidades comuns. Ao contrário do seguro, o tomador principal continua a ser o responsável final e a seguradora espera o reembolso após qualquer pagamento. A análise de risco centra-se na solidez financeira, experiência e carácter do tomador principal, em vez de simplesmente partilhar o risco.
Nos projetos de construção pública, é comum a exigência de garantias como condição contratual. O formato e o valor da garantia são definidos por lei ou pelo beneficiário. As queixas desencadeiam investigações sobre o alegado incumprimento e podem levar à retoma da obra ou a acordos negociados com subempreiteiros e fornecedores.
- Garantia tripartida de desempenho ou obrigação
- O mandante principal continua responsável pelo reembolso ao fiador.
- Comum na construção civil e no licenciamento.
- Garantido com base na capacidade e integridade do principal.
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