Após a apresentação de provas e argumentos, o julgador toma a decisão. O veredicto é a constatação formal, por um júri — ou por um juiz num julgamento sem júri —, das questões de facto e da responsabilidade ou culpa num caso.
Os veredictos criminais são geralmente de culpado ou inocente; os veredictos cíveis podem incluir conclusões sobre a responsabilidade e os montantes dos danos. Os veredictos especiais pedem ao júri que responda a questões factuais específicas; os veredictos gerais declaram o resultado global. A votação individual do júri pode confirmar a unanimidade ou a maioria necessária.
Os juízes podem anular veredictos que careçam de suporte probatório ou que resultem de erro jurídico, dentro de limites definidos. Caso contrário, o veredicto conduz à homologação do julgamento. O momento da leitura do veredicto é, normalmente, o clímax emocional do processo para as partes envolvidas.
- Decisão formal do júri ou do juiz sobre o caso
- Aborda questões de culpa, responsabilidade e, por vezes, danos.
- Pode ser de forma geral ou específica.
- Leva à entrada de uma sentença, caso esta seja mantida.
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