Os acordos só têm valor se forem cumpridos. Ocorre incumprimento contratual quando uma das partes deixa de cumprir uma obrigação prevista num contrato válido sem justificação legal.
As violações contratuais variam desde pequenos desvios a falhas substanciais que frustram o objetivo do contrato. Violações substanciais podem ilibar a outra parte do cumprimento das restantes obrigações e fundamentar pedidos de indemnização por perdas e danos ou de rescisão contratual. A violação antecipada ocorre quando uma das partes indica claramente, antes do vencimento da obrigação, que não a vai cumprir.
As medidas adequadas incluem a indemnização por danos compensatórios, em alguns casos, a execução específica do contrato e, em casos limitados, a indemnização por danos consequentes que eram previsíveis. As partes negoceiam frequentemente prazos para correção ou cláusulas de indemnização por perdas e danos antecipadamente. A redação clara das obrigações e dos prazos reduz os litígios posteriores sobre a ocorrência ou não incumprimento contratual.
- Incumprimento de uma obrigação contratual
- Pode ser material ou insignificante
- Apoia indemnizações e outras medidas judiciais.
- Pode ser real ou antecipado
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