Algumas ações policiais requerem aprovação judicial prévia. Um mandado é uma ordem judicial escrita que autoriza as autoridades policiais a tomarem uma ação específica, como por exemplo, prender uma pessoa ou revistar um determinado local em busca de artigos específicos.
Os mandados de detenção e de busca e apreensão devem ser fundamentados em justa causa e descrever detalhadamente a pessoa ou o local a revistar e os artigos procurados. Os polícias prestam depoimentos sob juramento; juízes ou magistrados os revejam antes da sua emissão. Existem exceções à exigência de mandado em casos de circunstâncias excecionais, consentimento e outras categorias reconhecidas.
As provas obtidas em violação das normas relativas aos mandados judiciais podem ser suprimidas em processo penal. As ações cíveis também podem surgir de buscas ou detenções ilegais. O processo de mandado judicial interpõe um agente neutro entre o Estado e os interesses privados de privacidade ou liberdade.
- Ordem judicial que autorize ação policial específica
- Requer causa provável e especificidade.
- Aplica-se às detenções e buscas, entre outros atos.
- Sujeito às exceções reconhecidas e aos recursos excludentes.
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