Os arguidos presumem-se inocentes enquanto aguardam julgamento. A caução é um valor em dinheiro ou outra garantia depositada junto do tribunal para obter a libertação do arguido da custódia e para ajudar a garantir a sua comparência em futuras audiências.
Os juízes fixam a caução depois de considerarem a gravidade da acusação, os antecedentes criminais, as ligações à comunidade e o risco de fuga. Alguns sistemas judiciais priorizam a libertação sob termo de comparência para arguidos de baixo risco. A não comparência pode resultar na perda do valor da caução e na emissão de um mandado de detenção.
As empresas de fiança comercial geralmente depositam o montante exigido mediante o pagamento de uma taxa não reembolsável. Os críticos argumentam que a caução em dinheiro prejudica os mais pobres; reformadores em diversos locais alargaram as condições de liberdade condicional que não implicam o pagamento de caução. O principal objetivo continua a ser garantir a comparência do arguido em tribunal sem necessidade de prisão preventiva.
- Garantia concedida para a libertação antes do julgamento.
- Definido de acordo com o risco e a gravidade da cobrança.
- O direito será perdido se o arguido não comparecer.
- Pode envolver dinheiro, fiança ou condições alternativas.
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