As mercadorias em trânsito estão sujeitas a intempéries, roubo, danos durante o manuseamento e acidentes. O seguro de carga é uma cobertura que protege o valor financeiro das mercadorias contra perdas ou danos enquanto estão a ser transportadas por via marítima.
As apólices podem ser negociadas pelo expedidor, pelo comprador ou, por vezes, pelo transportador, de acordo com os termos contratuais. As cláusulas definem os riscos cobertos, as exclusões, as franquias e a base de avaliação. As Cláusulas de Carga do Instituto são formulários normalizados amplamente utilizados. As reclamações exigem notificação imediata e prova documental da perda.
O seguro não substitui a embalagem e o estiva cuidadosos, mas transfere o risco residual. Para cargas de valor elevado ou vulneráveis, a cobertura é considerada um custo essencial da viagem. As disputas giram frequentemente em torno da questão de saber se o dano ocorreu durante o transporte segurado e se as exclusões se aplicam.
- Seguro que protege as mercadorias durante o transporte marítimo.
- Cobre perdas ou danos decorrentes de riscos definidos.
- Organizado pelo expedidor, comprador ou transportador
- As reclamações exigem notificação atempada e prova do sinistro.
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