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📜 Solvência II

Um quadro regulamentar europeu para os requisitos de capital de seguros.

Solvência II

As seguradoras europeias operam sob um conjunto de regras detalhadas e sensíveis ao risco. A Solvência II é o regime regulamentar que define os requisitos de capital, as normas de governação e as regras de divulgação para as empresas de seguros e resseguros na União Europeia e nos Estados associados.

A estrutura assenta em três pilares: requisitos quantitativos de capital calculados a partir de uma fórmula padrão ou modelo interno, requisitos qualitativos para a gestão de riscos e governação, e transparência através de relatórios de supervisão e divulgação pública. O requisito de capital de solvência é calibrado para uma medida de valor em risco (VaR) de um ano.

A implementação exigiu investimentos significativos em dados, modelos e processos. Os supervisores obtiveram ferramentas mais sofisticadas para comparar empresas e intervir precocemente. As empresas continuam a melhorar os seus modelos internos e processos ORSA ao abrigo do regime. A Solvência II influenciou as discussões sobre os padrões de capital muito para além da Europa.

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