Os contratos de resseguro referem-se à parcela de risco transferida de uma empresa para outra. Uma cessão é o montante ou a proporção do risco que uma seguradora primária transfere para uma resseguradora ao abrigo de um contrato de resseguro. Pode ser expressa como uma percentagem do prémio e do sinistro ou como uma camada de cobertura excedente.
Cada cessão gera uma obrigação correspondente para a resseguradora de pagar a sua parte das perdas cobertas e o direito de receber a sua parte do prémio. Os borderôs e as contas registam as cessões periodicamente. As cedências facultativas são negociadas caso a caso; as cessões por tratado ocorrem automaticamente dentro dos termos acordados.
O registo preciso das cessões é essencial tanto para a contabilidade legal como para a análise interna da experiência. Podem surgir litígios sobre se uma determinada perda se enquadra no âmbito da cessão. Definições claras dos negócios abrangidos e das exclusões reduzem este atrito.
- Parte do risco transferida para uma resseguradora.
- Pode ser proporcional ou excessivo à perda.
- Relatado por meio de contas e bordereaux
- Cria direitos e obrigações mútuos.
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