As apólices nem sempre têm validade até ao seu vencimento natural. O cancelamento é a cessação da cobertura antes do termo do prazo da apólice, iniciada pela seguradora ou pelo segurado. As condições em que cada parte pode cancelar estão especificadas no contrato e são regidas por regulamentação.
As seguradoras podem geralmente cancelar a apólice por falta de pagamento, declaração falsa relevante ou aumento substancial do risco, frequentemente após um período de pré-aviso obrigatório. Os segurados podem cancelar por qualquer motivo, recebendo geralmente um reembolso proporcional ou parcial do prémio não utilizado. O cancelamento durante a vigência da apólice pode deixar o segurado em dificuldades para encontrar uma cobertura de substituição.
Em muitas jurisdições, as leis limitam o cancelamento das apólices de seguro pessoal durante a vigência e estabelecem prazos mínimos de pré-aviso. O comprovativo do envio da notificação, seja por correio ou por via eletrónica, é uma prova importante caso o cancelamento seja posteriormente contestado. Uma vez efetivado, o cancelamento extingue a obrigação da seguradora por perdas subsequentes.
- Cessação antecipada de uma apólice de seguro
- Pode ser iniciada pela seguradora ou pelo segurado.
- Sujeito às regras contratuais e regulamentares.
- Afeta o reembolso do prémio e a cobertura contínua.
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