Os acidentes causados por negligência enchem os tribunais cíveis. A negligência é a omissão de exercer o cuidado que uma pessoa razoavelmente prudente exerceria em circunstâncias semelhantes, resultando em prejuízo para outrem.
Normalmente, os demandantes necessitam de provar o dever, a violação, o nexo de causalidade e os danos. O padrão da pessoa razoável adapta-se às competências especializadas, pelo que os profissionais são avaliados em comparação com os seus pares competentes. As regras da negligência comparativa ou concorrente podem reduzir ou impedir a indemnização quando o demandante partilha a culpa.
A doutrina da negligência fundamenta grande parte do direito civil, desde acidentes de viação a casos de escorregões e quedas e muitas ações de responsabilidade profissional. O seguro dilui os custos. Práticas de segurança claras e documentação adequada ajudam os arguidos a demonstrar que cumpriram o padrão de cuidados exigido.
- A falta de cuidado razoável que causa danos
- Exige dever, violação, nexo de causalidade e danos.
- Medido segundo um padrão de pessoa razoável
- Sujeito às doutrinas da culpa partilhada
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