As mercadorias em trânsito estão sujeitas a intempéries, roubo, acidentes e erros de manuseamento. O seguro de carga oferece cobertura financeira contra perdas ou danos físicos nas mercadorias durante o transporte desde a origem até ao destino.
As apólices podem ser contratadas pelo remetente, pelo destinatário ou pelo transportador, de acordo com os termos do contrato. A cobertura pode ser contra todos os riscos ou limitada a riscos específicos e, normalmente, exclui fugas comuns, defeitos inerentes e embalagens inadequadas. Os certificados de seguro acompanham geralmente as remessas internacionais.
As reclamações exigem notificação imediata, documentação comprovativa da perda e comprovativo do valor. Os valores dos prémios refletem o tipo de mercadoria, a rota, o modo de transporte e o histórico de sinistros. Para cargas de elevado valor ou vulneráveis, o seguro é considerado um custo essencial do transporte de mercadorias, e não um extra opcional.
- Cobertura de perda ou dano de mercadorias em trânsito.
- Podem ser riscos totais ou riscos nomeados.
- Organizado pelo expedidor, destinatário ou transportador.
- As reclamações exigem documentação e notificação em tempo oportuno.
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