Por vezes, a forma mais simples de partilhar o risco é dividir tudo por uma percentagem fixa. A partilha de quotas é um acordo de resseguro proporcional em que a resseguradora assume uma percentagem fixa de cada risco subscrito pelo cedente dentro da classe de negócio definida, recebendo a mesma percentagem do prémio e pagando a mesma percentagem das perdas.
Uma quota de participação de 30% significa que a resseguradora recebe 30% do prémio e paga 30% de cada sinistro, sujeita a quaisquer comissões e limites previstos no tratado. O acordo acompanha automaticamente o desempenho da subscrição da cedente.
A partilha de quotas proporciona alívio de excedentes, estabiliza os resultados e pode fornecer conhecimentos especializados em subscrição por parte da resseguradora. Também partilha negócios lucrativos, não apenas as perdas. As cedentes utilizam-na quando procuram capacidade e suporte no balanço sem a complexidade das estruturas de excesso de perdas.
- Resseguro proporcional por percentagem fixa
- Os prémios e as perdas das ações são divididos igualmente por esta percentagem.
- Proporciona alívio da capacidade e excedente
- Estrutura simples que segue os resultados do cedente
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